A Medida Provisória (MP) N° 1.028 suspende até 30 de junho de 2021 exigências
previstas em Lei para contratação de operações de crédito nas Instituições Financeiras.
Em continuidade às medidas de facilitação de acesso ao crédito, o governo federal publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (10/2), a Medida Provisória (MP) Nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-
19. Por meio da MP – proposta pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia – os bancos, no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados das seguintes exigências:
>> Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
>> Quitação das obrigações eleitorais;
>> Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (sendo necessário estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);
>> Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
>> Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, e nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, inclusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/
FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);
>> Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito
rural.
>> Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nas operações de crédito com recursos públicos.
Atenciosamente,
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