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  • Foto do escritorLitoral Contabilidade

Reforma tributária: imposto sobre herança ou doação pode subir em 10 estados

Foto: Ache Concursos


Texto da reforma prevê que imposto passe a ser progressivo em todo o país, com base no valor do patrimônio. Estados que ainda não têm regras nesse modelo terão que se adaptar.


A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país.


Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido.


A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos.


No entanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra. São eles:

1. Alagoas

2. Amapá

3. Amazonas

4. Espírito Santo

5. Mato Grosso do Sul

6. Minas Gerais

7. Paraná

8. Rio Grande do Norte

9. Roraima

10. São Paulo


Como funciona o imposto sobre herança e doações?


O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.

Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal. Há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%.


As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.


Contribuintes se adiantam


Enquanto novas leis estaduais para o imposto não são aprovadas, os contribuintes têm se adiantado para pagar uma alíquota menor antes do aumento.

De acordo com o escritório de Advogados, houve um aumento significativo nas consultas sobre planejamento sucessório no começo deste ano.


Nos dois primeiros meses de 2024, o escritório atuou em 36 planejamentos sucessórios, quase um terço do total de operações desse tipo realizadas em todo o ano passado. Até março, o número saltou para 48 processos.

A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação passem a valer a partir de 2025. Hoje, o tributo, que é estadual, tem alíquotas que variam entre 2% e 8%. Com a reforma, o valor a ser recolhido pode dobrar, dependendo da unidade da federação e do valor do patrimônio.


Comparação internacional


O imposto sobre herança no Brasil tem alíquotas diferentes, que variam de 1% a 8%, de acordo com o estado.


Em outros países, há limites bem mais altos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa pode chegar a 40%; na Alemanha, a 50%; e na França, a 60%.

No entanto, o diretor do escritório Contabilidade Internacional afirma que essa comparação direta entre alíquotas não é a mais apropriada, pois outras nações não possuem os mesmos custos de inventário (levantamento e partilha dos bens entre os herdeiros após a morte).


O especialista afirma que no Brasil, somam-se ao ITCMD, dependendo de cada caso, custos como:


· Taxas judiciais (1%)

· Registro formal de partilha de bens (1%)

· Avaliação de mercado dos bens (1%)

· Honorários advocatícios (5% a 10%)

· Imposto sobre ganho de capital (15% da valorização)

· Escritura (1%)

· Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) (4%)

· Custos de cartórios (1%)


Na prática a porcentagem de taxação dos herdeiros, junto com os custos processuais, pode chegar a 37%.


Somando o imposto às custas de inventário, nosso país impõe um ônus significativo às famílias brasileiras na transmissão de bens aos herdeiros, prejudicando a transferência de riqueza geracional.


Outras mudanças da reforma tributária


Além de determinar que os estados tenham alíquotas progressivas para o imposto sobre herança ou doação, a reforma tributária aprovada também estabeleceu outras mudanças no tributo.


O ITCMD agora será cobrado no local de domicílio do falecido ou de doador de bens móveis, títulos ou créditos:

Hoje, a tributação ocorre no estado onde se processar o inventário ou arrolamento de bens. A nova norma valerá para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da reforma. A regra visa impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.


· Regra para cobrança sobre heranças no exterior:


Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a cobrança será feita onde o herdeiro, ou beneficiário, tiver domicílio. Se o beneficiário morar em outro país, a cobrança será feita no estado onde o bem se encontrar.


Para o caso de bens no exterior, a cobrança poderá ser feita no estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro.


· Transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos:


O imposto não vai incidir sobre transferência de bens para instituições com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de

entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais.


Veja as atuais alíquotas dos estados


· Acre: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% (doação) e de 4%, 5%, 6%, 7% e 8% (morte);

· Alagoas: alíquota de 2% (doação) e de 4% (morte);

· Amapá: alíquota de 3% (doação) e de 4% (morte);

· Amazonas: alíquota de 2% por morte ou por doação;

· Bahia: alíquota de 3,5% (doação) e progressiva de 4%, 6% e 8% (morte);

· Ceará: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou doação;

· Distrito Federal: alíquota progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação;

· Espírito Santo: alíquota de 4% por morte ou por doação;

· Goiás: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;

· Maranhão: alíquota progressiva de 1%, 1,5% e 2% (doação) e progressiva de 3%,4%, 5%, 6% e 7% (morte);

· Mato Grosso: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;

· Mato Grosso do Sul: alíquota de 3% (doação) e de 6% (morte);

· Minas Gerais: alíquota de 5% por morte ou por doação;

· Pará: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% (doação) e progressiva de 2%, 3%, 4%, 5% e 6% (morte);

· Paraíba: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;

· Paraná: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;

· Pernambuco: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;

· Piauí: alíquota de 4% (doação) e progressiva de 2%, 4% e 6% (transmissão por morte);

· Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% por morte ou por doação;

· Rio Grande do Norte: alíquota de 3% por morte ou por doação;

· Rio Grande do Sul: alíquota de 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte;

· Rondônia: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% por morte ou por doação;

· Roraima: alíquota de 4% por morte ou por doação;

· Santa Catarina: alíquota progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação;

· São Paulo: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;

· Sergipe: alíquota progressiva de 3%, 6% e 8% por morte e 2%, 4%, 6% e 8% por doação;

· Tocantins: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação

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