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Publicação da Resolução CGSN nº 189/2026

  • Foto do escritor: Litoral Contabilidade
    Litoral Contabilidade
  • 11 de mai.
  • 1 min de leitura

Prezados Clientes,


Informamos que foi publicada a Resolução CGSN nº 189/2026, com vigência a partir de 01/09/2026, que estabelece nova obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional.


O que muda?


A partir dessa data, a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponibilizado pelo Governo Federal.

A emissão poderá ocorrer por meio de:


  • Portal web do contribuinte; ou

  • Sistema próprio (ERP) integrado via API.


Quando se aplica?


A obrigatoriedade alcança:


  • Empresas já optantes pelo Simples Nacional;

  • Empresas com opção pelo Simples ainda em análise ou discussão administrativa, com possibilidade de enquadramento retroativo;

  • Empresas sob impedimento previsto na legislação do Simples Nacional.


Importante:


  • A regra não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS (sem prestação de serviços);


  • A NFS-e emitida pelo padrão nacional terá validade em todo o território nacional.


O que sua empresa precisa fazer?


Recomendamos que sua empresa verifique, com antecedência, se o sistema utilizado para emissão de notas está preparado para integração com o Emissor Nacional, ou se será necessário utilizar o portal disponibilizado pelo Governo.


Nos colocamos à disposição para orientar e auxiliar na adequação.


Cordialmente,

Litoral Contabilidade

 
 
 

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