Publicação da Resolução CGSN nº 189/2026
- Litoral Contabilidade

- 11 de mai.
- 1 min de leitura

Prezados Clientes,
Informamos que foi publicada a Resolução CGSN nº 189/2026, com vigência a partir de 01/09/2026, que estabelece nova obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O que muda?
A partir dessa data, a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponibilizado pelo Governo Federal.
A emissão poderá ocorrer por meio de:
Portal web do contribuinte; ou
Sistema próprio (ERP) integrado via API.
Quando se aplica?
A obrigatoriedade alcança:
Empresas já optantes pelo Simples Nacional;
Empresas com opção pelo Simples ainda em análise ou discussão administrativa, com possibilidade de enquadramento retroativo;
Empresas sob impedimento previsto na legislação do Simples Nacional.
Importante:
A regra não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS (sem prestação de serviços);
A NFS-e emitida pelo padrão nacional terá validade em todo o território nacional.
O que sua empresa precisa fazer?
Recomendamos que sua empresa verifique, com antecedência, se o sistema utilizado para emissão de notas está preparado para integração com o Emissor Nacional, ou se será necessário utilizar o portal disponibilizado pelo Governo.
Nos colocamos à disposição para orientar e auxiliar na adequação.
Cordialmente,
Litoral Contabilidade




Comentários