top of page
Buscar
  • Foto do escritorLitoral Contabilidade

Prorrogação dos Prazos para Celebração de Acordos


Foto: Época Negócios


De acordo com o decreto 10.422, de 13 de julho de 2020, fica prorrogado os

prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada de

trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho para

efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.

Segue informações importantes:


1. Fica acrescido o prazo de 30 dias para redução e 60 dias para suspensão,

completando então o prazo máximo estipulado pelo decreto de 120 dias.


2. Se a empresa já deu 90 dias de redução, poderá somar mais 30 dias, fazendo o

total de 120 dias.


3. Se a empresa já deu 60 dias de suspensão e 30 dias de redução, poderá fazer

mais 30 dias de redução ou de suspensão, para completar os 120 dias.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: OS ACORDOS NÃO PODERÃO SER

RETROATIVOS.

0 comentário
bottom of page