De acordo com o DECRETO Nº 10.517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, fica
prorrogado os prazos para celebração dos acordos de redução proporcional
de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de
trabalho para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
Segue informações importantes:
1. Fica acrescido o prazo para o máximo estipulado pelo decreto de 240 dias.
2. Se a empresa já deu 180 dias de redução/suspensão, poderá somar
mais 60 dias, fazendo o total de 240 dias.
3. Lembrando que o prazo dos acordo só poderá ser até 31/12/2020.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: OS ACORDOS NÃO PODERÃO SER RETROATIVOS.
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