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Prorrogação dos Prazos para Celebração de Acordos



De acordo com o DECRETO Nº 10.517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, fica

prorrogado os prazos para celebração dos acordos de redução proporcional

de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de

trabalho para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.


Segue informações importantes:


1. Fica acrescido o prazo para o máximo estipulado pelo decreto de 240 dias.


2. Se a empresa já deu 180 dias de redução/suspensão, poderá somar

mais 60 dias, fazendo o total de 240 dias.


3. Lembrando que o prazo dos acordo só poderá ser até 31/12/2020.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: OS ACORDOS NÃO PODERÃO SER RETROATIVOS.

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