De acordo com o DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, fica prorrogado os prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
Segue informações importantes:
1. Fica acrescido o prazo para o máximo estipulado pelo decreto de 180 dias.
2. Se a empresa já deu 120 dias de redução/suspensão, poderá somar mais 60 dias, fazendo o total de 180 dias.
3. Se a empresa já deu 90 dias de suspensão e 30 dias de redução, poderá fazer mais 60 dias de redução ou de suspensão, para completar os 180 dias.
** OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: OS ACORDOS NÃO PODERÃO SER RETROATIVOS. **
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