De acordo com o decreto 10.422, de 13 de julho de 2020, fica prorrogado os
prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada de
trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho para
efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
Segue informações importantes:
1. Fica acrescido o prazo de 30 dias para redução e 60 dias para suspensão,
completando então o prazo máximo estipulado pelo decreto de 120 dias.
2. Se a empresa já deu 90 dias de redução, poderá somar mais 30 dias, fazendo o
total de 120 dias.
3. Se a empresa já deu 60 dias de suspensão e 30 dias de redução, poderá fazer
mais 30 dias de redução ou de suspensão, para completar os 120 dias.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: OS ACORDOS NÃO PODERÃO SER
RETROATIVOS.
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