O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada; programa pode ser relançado.
Cerca de 9,2 milhões de trabalhadores incluídos no programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho desde o ano passado têm garantida a estabilidade no emprego este mês e nos próximos.
Os números foram divulgados no último balanço do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada. Assim, quando empregado e empregador fizeram o acordo dentro do programa, o trabalhador não poderia ser demitido pelo mesmo tempo que durou a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato.
Por exemplo, se o trabalhador fez acordo de redução de jornada e salário com a empresa em abril deste ano com duração de 4 meses (de abril a agosto), ele garantiu o direito à estabilidade pelos quatro meses seguintes – de setembro a dezembro.
Como o programa teve duração de oito meses no ano passado (abril a dezembro de 2020), quem permaneceu nele durante todo o período teve estabilidade garantida no emprego pelos oito meses seguintes – ou seja, puderam permanecer no emprego até agosto. Já neste ano, o programa foi relançado em abril e chegou ao fim no dia 25 de agosto.
Os números do Caged que mostram a quantidade de trabalhadores ainda sob a estabilidade do BEm são estimativas realizadas com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). E consideram os acordos celebrados em 2020 e 2021, até 1º de julho deste ano.
Enquanto em junho o número era de 3,5 milhões de empregados, em agosto cai para 2,7 milhões. Já em dezembro a estimativa é de 1,27 milhão de trabalhadores com estabilidade provisória.
O empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:
· 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
· 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
· 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Governo tenta relançar programa
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) vigorou de abril a dezembro do ano passado e foi relançado em abril deste ano. Por se tratar de uma medida provisória com validade de 4 meses, o programa chegou ao fim no dia 25 de agosto.
O governo pretende renovar o programa nos mesmos moldes. No dia 10 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória que institui uma nova rodada do BEm.
Foram incluídos ainda os chamados "destaques", sugestões pontuais de alteração no texto, que criam três programas de geração de emprego e qualificação profissional e trazem mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, a MP está sendo chamada de minirreforma trabalhista. A proposta aguarda a análise do Senado.
A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo.
Entenda o programa
No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.911,84) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego, paga pelo governo.
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.
Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
· Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
· Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
· Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
· Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
· Nenhum trabalhador pode ganhar menos do que um salário mínimo
· Não há alteração na concessão nem no valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro. Assim, nada muda nas regras para requisição do seguro-desemprego.
Número de trabalhadores no programa
A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa no ano passado. Balanço mostrou que o BEm atingiu 9,8 milhões de trabalhadores.
Quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.
Já neste ano, entre abril e junho, 2,55 milhões de trabalhadores entraram no programa de preservação de emprego, formalizando o total de 3,07 milhões de acordos - 1,3 milhão para suspensão de contrato (42,2%) e 1,77 milhão para redução da jornada (57,8%).
O setor de Serviços respondeu por 50,3% dos acordos, seguido pelo Comércio (24,62%) e Indústria (22,26%).
Cordialmente;
Litoral Contabilidade.
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