PGFN OFERECE 4 MODALIDADES DE PARCELAMENTOS ESPECIAIS PARA MPE COM DESCONTOS DE ATÉ 100% SOBRE JUROS E 70% SOBRE DÍVIDA. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN instituiu o Programa de Retomada Fiscal, que é um conjunto de medidas que tem por objetivo estimular empresas e cidadãos a regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo, assim, a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pela COVID-19. O Programa promove as diversas modalidades de acordos disponibilizados pela PGFN. A adesão a esses acordos ocorre por meio do Portal REGULARIZE e poderá ser efetivada até o dia 30 de setembro de 2021.
Importante: Lembrar que o acordo de transação foi regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal. Atualmente, a PGFN oferece 4 modalidades de acordos com condições diferenciadas de pagamento para as micro e pequenas empresas, como a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, redução de até 70% da dívida e parcelamentos em até 145 meses. Consulte sua situação fiscal. A busca pela regularidade fiscal é importante porque facilita a participação em licitações, melhora as condições para acesso a crédito e garante maior gestão sobre a situação financeira da empresa. Além disso, no momento há descontos muito atrativos. Confira detalhes das 4 modalidades e veja a que mais se adequa à sua situação:
Modalidade 1
Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor
A Transação de Pequeno Valor é destinada para quem possua valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.
Prazo de adesão: 15/03/2021 a 30/09/2021.
Público-alvo: Pessoas Físicas(inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive
baixadas e inaptas).
Inclui optantes pelo Simples Nacional
Valor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos, inscrito há mais de 1 ano.
Entrada mínima:
· 5% do valor total parcelado em até 5 meses;
· 10% do valor total no caso de reparcelamento.
Desconto e quantidade de parcelas:
· 50% sobre o valor total, em até 7 meses; · 40% sobre o valor total, em até 36 meses;
· 30% sobre o valor total em até 55 meses. Valor mínimo das parcelas: R$100,00. Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento. Regulamentação: Edital PGFN nº 16/2020.
Modalidade 2
Transação Extraordinária
A Transação Extraordinária é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas na Portaria PGFN 9924/2020. Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes. Prazo de adesão:15/03/2021 a 30/09/2021. Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas(inclusive baixadas e inaptas). Valor máximo da dívida: Sem limite. Entrada mínima: · 1% do valor total, parcelado em até 3 vezes; · 2% no caso de reparcelamentos. Desconto: não possui.
Valor mínimo das parcelas: R$100,00. Modalidade 3 Transação Excepcional
A Transação Excepcional é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.
Para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00(cem reais).
Prazo de adesão: 15/03/2021 a 30/09/2021. Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas). Inclui optantes pelo Simples Nacional.
Valor máximo da dívida: Até R$ 150 milhões. Entrada mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses. Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida.
Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais. Modalidade 4
Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários
Esta é a opção de transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União. Prazo de adesão: 15/03/2021 a 30/09/2021. Público-alvo: Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União.
Valor máximo da dívida: sem limite.
Entrada mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses.
Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida.
Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais.
Valor mínimo das parcelas: R$ 100,00.
Cordialmente,
Litoral Contabilidade.
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