Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021.
Foto: intelidata
Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o
prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao
período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria
20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do
Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo
Simples Nacional até o dia 29/01/2021 (último dia do prazo), para que possam
regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para estas empresas,
as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não
possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional,
definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei
Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.
A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo
Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio
Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de
fevereiro de 2021.
Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de
Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no
resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento
no número de novos optantes pelo Simples Nacional.
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