Com a nova Previdência, foram criadas regras de transição que mudam anualmente para as pessoas que já contribuíam com o INSS
As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2021 começou a valer
a partir do dia 1º de janeiro. A nova Previdência, que completou um ano em
novembro, trouxe quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de
contribuição e uma da aposentadoria por idade para as pessoas que já contribuíam
com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Algumas dessas regras têm alterações anuais. Por isso, quem quiser se aposentar a
partir de agora deve observar essas alterações. Uma delas é a da idade mínima,
que em 2021 será de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens, desde
que tenham contribuído por 30 anos e 35 anos, respectivamente.
As regras transitórias são uma espécie de meio termo para os segurados que já
estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar
entrada na aposentadoria, explica o advogado, especialista em Direito
Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado explica que o segurado que já cumpria os requisitos para se aposentar
antes de 13 de novembro de 2019, quando a nova Previdência foi promulgada, e
ainda não pediu seu benefício, ou pediu em data posterior a esta data, pode ficar
tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a
aposentadoria.
A orientação é fazer um planejamento adequado da aposentadoria, porque como
são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir
alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença
entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida. Veja a seguir as
mudanças nas regras de transição:
REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens.
Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima em 2020 era
de 60,6 anos, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em
ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de
180 meses.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2021 será exigida para a mulher a idade de 61
anos para que possa se aposentar por essa regra.
REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS
Essa regra estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o
tempo de contribuição e a idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição é
de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Em 2020 para se aposentar
com essa regra era necessário 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os
homens. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os
homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
Dessa forma, em 2021 serão exigidos 88 pontos para a mulher e 98 para o homem.
PARA OS PROFESSORES
Já os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício
da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir
de janeiro de 2021 a mulher ter 52 anos com 25 anos de tempo de contribuição na
função de magistério e o homem 57 anos, com 30 anos de tempo de contribuição
na função de magistério.
REGRA DE TRANSIÇÃO COM PEDÁGIO DE 50%
Segundo essa regra, para a mulher que possuía mais de 28 anos de contribuição
em 13 de novembro de 2019 e os homens com mais de 33 anos de contribuição,
também nessa data, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde
que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se
aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).
Essa regra de transição não se aplica aos professores. Nessa regra não há
nenhuma alteração em 2021.
REGRA DE TRANSIÇÃO COM IDADE MÍNIMA E PEDÁGIO DE 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que
faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para a mulher e 35
anos para o homem). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para
homens, de 60 anos.
PARA PROFESSORES
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da
função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade
e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para
homens). Para essa regra também não haverá nenhuma alteração em 2021.
Cordialmente,
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