De 1º de setembro em diante, microempreendedores individuais de todo o país deixarão de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passarão a processar pelo sistema nacional
A partir de hoje (1°), todo Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A mudança parte da decisão nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), da Receita Federal. Desta data em diante, portanto, quem for MEI deixará de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passará a processar a nota no padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
Segundo o CGSN, a medida tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.
O que muda?
Como era: as notas fiscais eletrônicas dos MEIs são emitidas nos sistemas das prefeituras, ou seja, cada município possui um modelo de emissão de nota fiscal.
Atualmente, todos os microempreendedores individuais passarão a acessar o mesmo sistema e emitir notas de prestação de serviços no mesmo modelo.
A obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional está em vigor, por isso MEIs devem acessar o sistema nacional para se familiarizar. Para conseguir emitir uma nota no sistema federal, será preciso realizar o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.
Os logins nos sistemas de emissão de notas eletrônicas das prefeituras estarão desabilitados para emissão de notas para MEI.
Como se cadastrar no portal nacional de emissão de NFS-e? Acesse o gov.br/nfse, em caso de primeiro acesso, será preciso se cadastrar. Clique em "Primeiro acesso" e use como login seu CPF ou o CNPJ da MEI. Na sequência, crie a senha de acesso ao sistema, conforme orientado.
A próxima tela solicitará informações pessoais e dados da empresa que precisarão ser preenchidos para criar seu perfil no sistema. Se o contribuinte MEI for também um declarante pessoa física de Imposto de Renda (IRPF), precisará informar o número do recibo de entrega da declaração.
Um código de segurança será enviado ao e-mail cadastrado. Confirmando a validade do e-mail, o próximo passo será informar os dados de atividade econômica da MEI. Nesta etapa, será possível cadastrar vários "Serviços Favoritos" que farão parte da emissão da NFS-e no sistema.
Para o MEI que se cadastrar pelo app, no campo "Valor aproximado dos tributos", a orientação da Receita é selecionar a terceira opção, em que diz "Não informar nenhum valor estimado para os tributos".
Passo a passo para emitir nota no novo sistema
Para emitir a nota fiscal eletrônica pelo app, é preciso antes o MEI ter feito o cadastrado no portal web do sistema nacional. A senha é a mesma para web e para o app. A interface inicial do aplicativo apresenta um menu, com o ícone "Emitir NFS-e".
Daí em diante, o sistema é muito semelhante ao que já existia nos sistemas regionais de emissão da nota fiscal:
No portal web · Acesse o portal gov.br/nfse após a criação do cadastro no sitema;
· É possível selecionar o ícone de emissão de nota fiscal no menu do canto superior direito da tela ou no menu de acesso rápido, conforme o print abaixo;
Selecione a opção "Emissão completa"
· Preencha os campos obrigatórios com as informações solicitadas sobre o cliente contratante;
· Clique em "Emitir NFS-e";
· O sistema gerará confirmação da emissão da nota, aí é só enviar o documento para o cliente.
No app para celular
· Preencha os campos com o CNPJ ou CPF do cliente (a pessoa que contratou o serviço do MEI);
· Selecione o segundo campo com a natureza do serviço prestado (entre as opções anteriormente cadastradas em "Serviços Favoritos");
· Preencha o terceiro campo com o valor do serviço a ser emitido na NFS-e;
· Clique em "Emitir NFS-e";
· O sistema gerará uma confirmação de que a nota fiscal foi emitida com sucesso, e aí basta compartilhar a nota com o contratante do serviço.
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