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Informativo EFD - REINF




Prezado cliente,


Estamos diante de um conjunto de alterações que fazem parte da legislação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, o evento R-4000 (Evento das Retenções na Fonte) da REINF (IN RFB Nº 2133, de 27 de fevereiro de 2023).


De forma resumida: todas as informações que eram enviadas anualmente, agora, a partir da competência de setembro de 2023, passam a ser enviadas mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente. Portanto em 15 de outubro todas as empresas devem cumprir.


Detalhando cada obrigação:


1 – Adiantamento e Distribuição de Lucros – O Financeiro mensal da empresa deve ser fechado até o primeiro dia útil do mês subsequente e enviado para a Contabilidade até o segundo dia útil do mês subsequente. Não haverá mais fechamento de Adiantamento e distribuição de lucros anualmente e sim mensalmente, com consolidação anual.


A movimentação financeira da empresa deve ser executada por meio de sistema, não sendo possível mais informações por meio de documentos físicos, o tempo que dispomos não permite mais trabalharmos com informações em meio físico.


2 – Informações de Cartão de Crédito (para as empresas que efetuam recebimento via cartão) – Os extratos dos cartões devem ser enviados mensalmente. Esses extratos devem ser solicitados junto às operadoras das máquinas de cartão.


3 – Toda e qualquer retenção Federal – Deverão ser enviadas até o segundo dia útil de cada mês as notas de serviço tomados apara verificarmos retenções.


Multas pela ausência ou incorreções da declaração


Descrição:


• não entrega ou entrega fora do prazo: 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas;


• de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.


Multa mínima:


• R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou;


• R$ 500,00, se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

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