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Foto do escritorLitoral Contabilidade

Imposto de Renda: Receita Federal passará um pente-fino nestas documentações




Faltando cerca de dois meses para o início do período de declarações do Imposto de Renda (IR) 2023, os contribuintes já falam sobre o temido pente-fino. O procedimento executado pela Receita Federal, verifica se toda a documentação entregue está correta.

Quando um contribuinte cai no pente-fino do Leão, significa que ele cometeu algum erro durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. As irregularidades podem estar relacionadas a um valor incorreto, rendimento omitido, dados cadastrais entre tantos outros. O resultado é a retenção do documento.


O principal motivo que leva muitos contribuintes a caírem no pente-fino é a tentativa de fraudar a declaração do Imposto de Renda para ser incluído em algum dos cinco lotes de restituição. No entanto, o barato sai caro, pois os erros e inconsistências podem gerar multas e até a acusação de crime tributário.


A cada ano a apuração da Receita Federal fica cada vez mais criteriosa. Para isso, realiza um cruzamento de dados oriundos de vários bancos distintos, bem como o acesso às contas prestadas pelos contribuintes. Além das informações fornecidas pelos próprios cidadãos, a autarquia recebe dados de empresas, bancos, entidades e governos


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?


· Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;


· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;


· Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;


· Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


· Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

· Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;


· Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;


· Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;


· Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.


Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:


· Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);


· Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;


· Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;


· Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;


· Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).


· Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda


Tendo em vista que a declaração do IRPF consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2022, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:


Informes de rendimentos;


· Recibos de despesas médicas e com educação;


· CPFs dos dependentes;


· Informes de aplicações financeiras;


· Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;


· Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);


· Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)


· Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver

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