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Imposto de Renda 2025: prazo começa nesta segunda; veja mudanças e quem precisa declarar

  • Foto do escritor: Litoral Contabilidade
    Litoral Contabilidade
  • 17 de mar.
  • 6 min de leitura

Foto: SulMinasTV


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?


• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;


• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;


• Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;


• Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


• Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;


• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;


• Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;


• Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;


• Quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;


• Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;


• Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;


• Quem deseja atualizar bens no exterior.


Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?


Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.


Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.


Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?


A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa nesta segunda-feira.


Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.


Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.


Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.


"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.


A Receita Federal garantiu, no entanto, que mesmo com a liberação posterior da pré-preenchida, o contribuinte que optar pela modalidade terá prioridade no pagamento da restituição sobre quem não a utiliza, independente da data que entregue a declaração.


Quando vou receber a restituição?


Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:


• 1º LOTE: 30 de maio;

• 2º LOTE: 30 de junho;

• 3º LOTE: 31 de julho;

• 4º LOTE: 20 de agosto;

• 5º LOTE: 30 de setembro.


A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).


Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.


Quem tem prioridade para receber a restituição?


Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.


Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:


• Idosos acima de 80 anos;


• Idosos entre 60 e 79 anos;


• Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;


• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;


• Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;


• Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?


A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco.


Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.


Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.


Mas, caso a tabela do Imposto de Renda seja a mesma do ano passado, ela será da seguinte forma:


Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.


Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?


Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.


Veja a lista de documentos necessários:


Renda


• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria,

pensões etc.;


• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;


• Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;


• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;


• Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).


Bens e direitos


• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;


• Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

• Boleto do IPTU;


• Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.


Dívidas e ônus


• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.


Renda variável


• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);


• DARFs de Renda Variável;


• Informes de rendimento auferido em renda variável.


Pagamentos e deduções efetuadas


• Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);


• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);


• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);


• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);


• Recibos de doações efetuadas;


• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;


• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.


Informações gerais


• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;


• Endereços atualizados;


• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;


• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;


• Atividade profissional exercida atualmente.


O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras. 


Veja quais são essas informações:


• Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;


Veículo, aeronaves e embarcações: número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;


Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

 
 
 

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