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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais. Foi publicada a Lei 14.195 de 2021, que extinguiu a natureza jurídica da EIRELI.




Com o fim da obrigatoriedade de multiplicidade de sócios da Sociedade Empresária Limitada, desde a publicação da MP da Liberdade Econômica (agora Lei de Liberdade Econômica), a natureza jurídica passou a entrar em desuso, uma vez que possui as mesmas prerrogativas da Sociedade LTDA, porém com regras de criação mais rígidas. A previsão está no artigo 41 da Lei 14.195/2021, que prevê, além do fim da EIRELI, a transformação em Sociedade Empresária Limitada na condição de unipessoalidade, em ato a ser disciplinado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Confira abaixo trecho da lei:


Capítulo IX - DA DESBUROCRATIZAÇÃO EMPRESARIAL E DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE


Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo (Lei Nº 14.195, de 26 de Agosto de 2021).



Atenciosamente;



Litoral Contabilidade.

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