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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2022


Foto: jcconcursos


A Receita Federal anunciou, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.


Declaração de Imposto de Renda 2022 ainda é obrigatório para brasileiros que tiveram os seguintes rendimentos. Seguem abaixo:


1. Pessoas que receberam a partir de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos. Quem recebeu menos que isso, encontra-se isento da declaração, exceto caso se enquadre nos quesitos citados no inicio do texto.

2. Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;


3. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 (Quarenta Mil reais);


4. Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:


5. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; criptos Moedas.


6.Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);


Restituição e Pagamento via PIX


Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.


Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/ aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.


Deduções


Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:


as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50; limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.


Cronograma de Restituição


A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.


1º lote - 31 de maio de 2022;


2º lote - 30 de junho de 2022;


3º lote - 29 de julho de 2022;


4º lote - 31 de agosto de 2022; e


5º lote - 30 de setembro de 2022.


Cordialmente,

Litoral Contabilidade

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