O período para declaração do Imposto de Renda 2021 já começou e conta com novidades sobre o recebimento do auxilio emergencial.
Foto: Foregon
Na semana passada, foi apresentada pela Receita Federal que no Imposto de Renda
de 2021 deverá ser declarado o auxilio emergencial , pois "o auxílio emergencial e o
auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser
declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; tomando
como base essa afirmação temos na própria Lei Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE
2020 que dispõe o seguinte:
“§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que recebeu, no ano-
calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor
superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do
Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá
acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido
por ele ou por seus dependentes. ”
Portanto, quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos superiores a R$
22.847,76 no ano passado está obrigado a entregar a declaração e devolver o auxílio
emergencial ao governo na entrega da declaração.
Mas, para o ano de 2021 a Declaração de Imposto de Renda ainda é obrigatório para
brasileiros que tiveram os seguintes rendimentos.
Seguem abaixo:
Pessoas que receberam a partir de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis —
salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros
rendimentos. Quem recebeu menos que isso, encontra-se isento da declaração,
exceto caso se enquadre nos quesitos citados no inicio do texto.
Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, superiores a R$ 40.000;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O prazo para declaração do Imposto de Renda é a partir de 01 de março e vai até 30
de abril de 2021 e os lotes de restituição também foram antecipados, sendo 5 lotes
de restituições. O primeiro será em maio e o último será em setembro, ou seja,
quanto antes você declarar mais rápido será a sua restituição do Imposto de Renda,
porém existe algumas prioridades para o recebimento. Seguem abaixo:
Contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80
anos;
Portadores de deficiência física ou moléstia grave; e
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Atenciosamente,
Litoral Contabilidade.
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Fone 71 3378 -1134 / 3287-1995 e-mail everaldo@litoralcontabilidade.com
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