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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021


O período para declaração do Imposto de Renda 2021 já começou e conta com novidades sobre o recebimento do auxilio emergencial.

Foto: Foregon


Na semana passada, foi apresentada pela Receita Federal que no Imposto de Renda

de 2021 deverá ser declarado o auxilio emergencial , pois "o auxílio emergencial e o

auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser

declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; tomando

como base essa afirmação temos na própria Lei Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE

2020 que dispõe o seguinte:


“§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que recebeu, no ano-

calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor

superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do

Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a

Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá

acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido

por ele ou por seus dependentes. ”


Portanto, quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos superiores a R$

22.847,76 no ano passado está obrigado a entregar a declaração e devolver o auxílio

emergencial ao governo na entrega da declaração.

Mas, para o ano de 2021 a Declaração de Imposto de Renda ainda é obrigatório para

brasileiros que tiveram os seguintes rendimentos.


Seguem abaixo:


Pessoas que receberam a partir de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis —

salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros

rendimentos. Quem recebeu menos que isso, encontra-se isento da declaração,

exceto caso se enquadre nos quesitos citados no inicio do texto.

Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;


Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na

fonte, superiores a R$ 40.000;


Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,

sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de

mercadorias, de futuros e assemelhadas;


Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive

terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


O prazo para declaração do Imposto de Renda é a partir de 01 de março e vai até 30

de abril de 2021 e os lotes de restituição também foram antecipados, sendo 5 lotes

de restituições. O primeiro será em maio e o último será em setembro, ou seja,

quanto antes você declarar mais rápido será a sua restituição do Imposto de Renda,

porém existe algumas prioridades para o recebimento. Seguem abaixo:


Contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80

anos;


Portadores de deficiência física ou moléstia grave; e


Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.


Atenciosamente,


Litoral Contabilidade.


Avenida Brigadeiro Mario Epinghaus, nº 652, sala 201, Lauro de Freitas/BA

Fone 71 3378 -1134 / 3287-1995 e-mail everaldo@litoralcontabilidade.com


www.litoralcontabilidade.com.br

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