ATENÇÃO PARA AS NOVAS REGRAS PARA O PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
A instrução Normativa nº 1981 de 13/10/2020 alterou as regras para o parcelamento
do Simples Nacional.
A partir de 01/11/2020, acaba o limite de um parcelamento por ano.
Entretanto, os débitos deverão sempre ser consolidados e haverá a exigência de
pagamento de entrada de 10% do total dos débitos no caso de primeiro
reparcelamento e entrada de 20% do total dos débitos a partir da solicitação do
segundo parcelamento.
Cordialmente,
Litoral Contabilidade
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