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Comunicado - Simples Nacional




ATENÇÃO PARA AS NOVAS REGRAS PARA O PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL


A instrução Normativa nº 1981 de 13/10/2020 alterou as regras para o parcelamento

do Simples Nacional.


A partir de 01/11/2020, acaba o limite de um parcelamento por ano.


Entretanto, os débitos deverão sempre ser consolidados e haverá a exigência de

pagamento de entrada de 10% do total dos débitos no caso de primeiro

reparcelamento e entrada de 20% do total dos débitos a partir da solicitação do

segundo parcelamento.


Cordialmente,


Litoral Contabilidade



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