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  • Foto do escritorLitoral Contabilidade

Como calcular e pagar impostos sobre criptoativos?

Independente de lucro ou perda, todos ativos digitais precisam constar da declaração de ajuste anual como patrimônio do investidor.


As criptomoedas vêm ganhando espaço no Brasil e no mundo afora e se consolidando como importantes opções para carteiras de investimento diversificadas. Por ser um ativo relativamente novo para a grande maioria dos investidores brasileiros, há muitas dúvidas sobre a tributação dos criptoativos e como declará-los de forma correta no acerto anual de contas com o Leão.


Embora os ativos digitais, e sua tributação sejam ainda pouco conhecidos do contribuinte brasileiro, as regras definidas pela Receita Federal para pagamento de imposto são relativamente simples.


Como os demais ativos de investimento, a criptomoeda só é tributada em caso de ganho de capital (lucro) e em determinadas condições definidas pela Receita Federal.


Um detalhe importante que é preciso se atentar é que o lucro ou prejuízo é calculado sobre cada ativo separadamente.


Vamos às regras:


Se o investidor vender um total maior que R$ 35 mil reais por mês em criptoativos, é necessário pagar imposto sobre as operações específicas que ele obteve ganhos.


Os prejuízos não podem ser compensados com os lucros concomitantes ou futuros.

Se o investidor vender um total igual ou menor que R$ 35 mil reais por mês em criptoativos, não é necessário pagar imposto sobre as operações específicas que ele obteve ganhos.


Os prejuízos não podem ser compensados com os lucros concomitantes ou futuros.

Importante notar que esses cálculos devem ser feitos mensalmente e os impostos precisam ser pagos mensalmente também.


Na declaração anual, é necessário apenas reportar o que aconteceu durante o ano passado e também declarar a posição pelo custo de aquisição total no final do ano.


Uma dúvida comum dos contribuintes é se tem a obrigatoriedade de recolher imposto quando vende uma criptomoeda, como o bitcoin, e compra automaticamente outro ativo digital, o stablecoins.


O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas.


Na tributação progressiva da Pessoa Física, ganhos entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões pagam 15% de IR; este percentual sobe para 17,5% para retornos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; chega a 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e a 22,5% acima de R$ 30 milhões.


A Receita ainda enfatiza que mesmo não existindo uma cotação oficial para os criptoativos, as operações devem ser comprovadas com documentação legítima e informadas no ajuste.

Vale lembrar que desde agosto de 2019, exchanges de criptomoedas devem enviar mensalmente à Receita Federal todas as movimentações ocorridas no mês em suas plataformas.


O recolhimento do imposto sobre os ganhos de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação através da DARF.


Cordialmente,


Litoral Contabilidade

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