Tributação de dividendos, declaração simplificada, aumento da faixa de isenção…
veja, item por item, quais mudanças da reforma do IR podem afetar o seu bolso.
A reforma do IR, segunda etapa da reforma tributária, foi finalmente votada e aprovada na Câmara dos Deputados na última semana, modificando a tabela progressiva do imposto de renda e a tributação de uma série de investimentos.
O ponto que mais chamou a atenção do investidor pessoa física, foi a volta da cobrança de IR sobre os dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas, que desde 1995 eram isentos, aprovando a alíquota de15%. O texto da reforma do IR segue agora para o Senado, onde pode sofrer ainda mais alterações.
As mudanças estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Lista do que foi aprovado e que deve afetar a sua vida como contribuinte e investidor:
Ampliação da faixa de isenção do IRPF
A faixa de isenção dos rendimentos tributáveis das pessoas físicas deve subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500 por mês. Isso significa que salários, aluguéis, aposentadorias, entre outros rendimentos sujeitos à tributação pela tabela progressiva do IR, ficarão isentos de imposto até este novo limite.
Já a alíquota máxima, de 27,5%, incidirá apenas sobre rendimentos superiores a R$ 5.300. Hoje, incide sobre rendimentos superiores a R$ 4.664,68.
Veja como é a tabela progressiva mensal atual e como ela deve ficar a partir de janeiro de 2022:
É vantajoso? Sim. Segundo as estimativas do governo, 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com uma redução ou mesmo isenção no imposto de renda, ninguém terá uma alíquota maior do que antes.
Declaração simplificada continua, mas com limite menor
Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada, sem limitação de
renda. A única mudança foi a redução do valor máximo de dedução, que caiu para R$ 10.563,60 por ano.
É vantajoso? Sim. O desconto simplificado garante que nenhum contribuinte pagará mais imposto de renda do que lhe é cobrado atualmente.
Ações: fim do JCP, tributação de dividendos em 15% e imposto menor para empresas.
A tributação dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a seus acionistas, hoje é isentos de imposto de renda. Como tentativa de compensação, o IRPJ pago pelas empresas foi reduzido.
Mudanças aprovadas em relação a dividendos e IRPJ:
· Extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), obrigando as empresas a distribuir
todos os seus proventos na forma de dividendos;
· Tributação de lucros e dividendos em 15% na fonte, para quem os recebe;
· Corte de sete pontos percentuais na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ), que passou de 15% para 8% (25% para 18%, no caso de grandes empresas);
· Redução de um ponto percentual na alíquota da Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL), que passou de 9% para 8%, mas a queda está condicionada à
revogação do PIS/PASEP e da Cofins.
No entanto, os lucros e dividendos permanecem isentos de IR nos seguintes casos:
· Quando a pagadora for micro ou pequena empresa participante do Simples Nacional ou tributada pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, desde que não se enquadre nas restrições societárias da tributação simplificada;
· Quando a pagadora e as recebedoras forem empresas participantes de uma holding;
· Quando empresas recebem recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação;
· Recebedores forem fundos de investimento ou de previdência complementar.
É vantajoso? A tributação de dividendos em si claramente é desvantajosa para o investidor, sobretudo aquele que investe em ações já de olho nos proventos.
É possível que a redução no IRPJ não só compense a tributação dos dividendos, como também que o investidor passe a ter menos retorno na forma de dividendos, mas mais retorno na forma de ganho de capital, com a valorização das suas ações.
Lembrando que o ganho de capital com ações também é tributado em 15%, ou seja, mesma alíquota dos dividendos.
O texto aprovado prevê também o fim de uma série de incentivos tributários setoriais, além da extinção do JCP, que afeta todas as empresas. Assim, companhias de segmentos econômicos específicos serão afetadas negativamente.
Continua...
Fundos de investimento abertos: come-cotas só uma vez por ano
A reforma do IR reduz a frequência do come-cotas nos fundos sujeitos a essa
forma de tributação de duas para apenas uma vez no ano, no mês de novembro.
O come-cotas é uma antecipação do imposto de renda sobre os ganhos de certos
fundos abertos, a uma alíquota de 15%, pago na forma de cotas. Atualmente, o
recolhimento ocorre semestralmente, nos meses de maio e novembro.
Lembrando que os fundos abertos são aqueles que permitem aplicações e resgates
de cotas, como os fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ações que
costumam ser oferecidos para as pessoas físicas nas plataformas de investimento.
É vantajoso? Sim, o come-cotas apenas uma vez ao ano permite que os recursos que seriam destinados a pagar o IR em maio permaneçam rendendo no fundo por mais algum tempo, incrementando a rentabilidade do investidor.
Redução da alíquota de IR para operações de day trade
A alíquota e IR sobre os ganhos com operações de day trade - quando a compra e a venda do ativo são efetuadas no mesmo pregão -, foi reduzida dos atuais 20% para 15%, como já ocorre como as chamadas operações comuns.
Com isso, torna-se possível compensar prejuízos com day trade com ganhos em operações comuns envolvendo ações, derivativos e ETFs (fundos de índice), nos mercados à vista, a termo, futuro e de opções. Hoje, day trade só compensa day trade e operações comuns só compensam operações comuns.
É vantajoso? Sim. Além de o investidor pagar menos IR nas operações day trade, ocorre também uma bem-vinda simplificação nas regras de compensação de prejuízos.
Recolhimento trimestral do IR de operações em bolsa
O recolhimento de IR sobre os ganhos com operações em bolsa com ações, derivativos e ETFs deixará de ser mensal e passará a ser trimestral.
A isenção para os lucros obtidos com a venda de ações em operações comuns continua existindo. Mas agora, em vez de se limitar à venda de R$ 20 mil em ações no mercado à vista por mês, se limita a R$ 60 mil por trimestre.
É vantajoso? Sim. Não há mudança na carga tributária neste caso, mas há uma simplificação no processo de recolhimento do imposto.
Fundos exclusivos fechados passam a ter come-cotas e alíquota única de 15%
Instituição do come-cotas nesse tipo de fundo com um único cotista, sempre no mês de novembro, tributação a uma alíquota única de 15%.
É vantajoso? Em geral, não. Em que pese que se pagará apenas 15% em qualquer caso, a grande vantagem dos fundos exclusivos é justamente postergar indefinidamente o pagamento de IR, o que não vai mais ocorrer com a instituição do come-cotas.
Atualização do valor do imóvel mediante pagamento de IR de 4%.
As pessoas físicas e inventariantes de espólios proprietários de imóveis no Brasil poderão atualizar o custo de aquisição desses imóveis a valor de mercado, desde que os bens tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2020. No caso dos espólios, o inventário precisa ter sido aberto até a data de opção pela atualização.
Para fazer jus a essa atualização, o contribuinte deverá submeter, à Receita Federal, uma notificação entre 1º de janeiro e 29 de abril de 2022. Essa notificação deverá conter a identificação do declarante e do imóvel, o valor do imóvel na última declaração e o valor atualizado proposto, desde que este não seja superior ao valor de mercado.
Além disso, deverá recolher imposto de renda de 4% sobre a diferença entre o valor
atualizado e o valor do imóvel na última declaração, considerado acréscimo patrimonial.
O direito à atualização não se aplica a imóveis alienados antes da data de formalização da opção pela atualização, e só é válido para terra nua no caso de imóveis rurais.
É vantajoso? Sim. O ganho de capital na alienação de imóveis é tributado a alíquotas que partem de 15%. Se o valor da venda do imóvel for muito superior ao custo de aquisição pelo qual o bem vinha sendo declarado, a tributação na hora da venda a valor de mercado pode ser alta.
Agora o contribuinte tem a chance de atualizar o valor do imóvel pelo valor de mercado atual antecipando o IR sobre essa diferença à Receita, mas a uma alíquota de apenas 4%, muito menor que a usual. Assim, numa futura eventual alienação, a diferença entre o valor da alienação e o novo custo de imposto devido
Cordialmente;
Litoral Contabilidade.
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